Dependentes
Publicado por Caben em
Saiba quem são seus dependentes pela CABEN
Os dependentes elegíveis pela CABEN incluem o cônjuge e filhos menores de idade. O cadastramento desses dependentes deve ser feito pelo associado titular diretamente na Sede da CABEN, com a apresentação dos documentos de identificação necessários. Filhos maiores de idade não são cobertos pelos benefícios padrão da CABEN; no entanto, o associado pode optar por incluir filhos maiores como dependentes legais, mediante a contratação de um plano adicional no valor de R$ 100,45 mensais.
A contratação desse plano adicional permite apenas a inclusão dos filhos maiores como dependentes, sem direito a aumento de atendimentos ou diárias.
Associados que não possuem dependentes legais – cônjuge e/ou filhos menores – podem incluir uma pessoa à sua escolha como dependente. A inclusão desse dependente exige um período mínimo de permanência de 12 (doze) meses, durante o qual ele não poderá ser retirado ou substituído. Qualquer alteração nesse período será possível somente mediante uma solicitação formal por escrito, sujeita à aprovação exclusiva da Diretoria Executiva.
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