Caben

DIRETORIA EXECUTIVA

COMPOSIÇÃO

  • A Diretoria Executiva compor-se-á de: 2 (dois) Membros Efetivos; (três) Membros
    Suplentes.  
  • O Presidente, em seus impedimentos temporários ou definitivos, será substituído pelo Vice Presidente e Diretor administrativo.  
  • A destituição ou a renúncia coletiva dos membros titulares da Diretoria Executiva
    implicará em imediatas substituições pelos suplentes, formalizadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá convocar nova eleição da Diretoria
    Executiva para complementação dos mandatos.

COMPETÊNCIAS

  • A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão administrativa, econômica,
    financeira, patrimonial, assistencial e demais atividades que lhes forem atribuídas.

  • | – Definir as diretrizes gerais de funcionamento da CABEN, destinadas a aperfeiçoar seu sistema de gestão, bem como de examinar, discutir e deliberar sobre todos os assuntos a que for submetidos; 
  • II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, seus regulamentos, regimentos internos, deliberações tomadas pelos demais órgãos da Associação e a legislação em vigor, 
  • III – elaborar o planejamento operacional, o plano de trabalho e o orçamento anual, submetendo os à aprovação do Conselho Deliberativo; 
  • IV « encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 15 de cada mês, o balancete contábil, referente às contas do mês anterior;
  •  V- elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal, até o final do mês de fevereiro de cada ano, o balanço geral e o relatório anual de atividades do ano anterior; 
  • VI – promover, por todos os meios, o engrandecimento e a prosperidade da CABEN;
  • VII – admitir, penalizar e excluir Associados, nos termos deste Estatuto; 
  • VIII – emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da CABEN; 
  • IX – contratar, após autorização do Conselho Deliberativo, empresas ou profissionais especializados, para execução de trabalhos específicos e por tempo determinado, cuja alçada seja superior a cem salários mínimos vigente no País; 
  • X – propor a Assembleia Geral a aquisição, alienação, o gravame ou a permuta de bens imóveis e veículos; 
  • XI – reunir-se com instituições públicas ou privadas para O desenvolvimento de atividades de interesse comum; 
  • XII – reunir-se mensalmente ou quando convocada pelo seu Presidente, para discussão dos assuntos agendados ou quaisquer outros de interesse da CABEN; 
  • XII – implementar às políticas e diretrizes estabelecidas pelos demais órgão da CABEN e executar Os programas, projetos e atividades da CABEN; 

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Categorias: Informativos

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