Caben

CONSELHO FISCAL

COMPOSIÇÃO
  • O Conselho Fiscal Compor-se-á de 05 (cinco) membros efetivos sendo eles 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 03 (três) membros vogais e 03 (três) membros suplentes;
  • O Presidente, nos seus impedimentos ou nas suas ausências, será substituído pelo Secretário, que será substituído por quaisquer dos membros presentes, indicado pelo Presidente;
  • No impedimento ou na ausência dos demais Conselheiros, assumirá o 1º Suplente.

COMPETÊNCIAS

  • Examinar e emitir parecer referente às prestações de contas mensais da Diretoria Executiva, bem como de toda movimentação econômico, financeira e patrimonial da CABEN;
  • Examinar e emitir parecer pormenorizado sobre o balanço geral e o relatório anual de atividades do exercício anterior, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo até o encerramento da primeira quinzena do mês de março de cada ano;
  • Solicitar, formalmente, à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, imediatas providências no sentido de sanar quaisquer irregularidades ou situações temerárias à administração da CABEN;
  • Propor a convocação de Assembléia Geral, conforme previsto no § 1o, do artigo 27 deste Estatuto.
  • Prestar os esclarecimentos e as orientações que lhe forem solicitadas.
  • O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, na 2a. quinzena, para exame das contas do mês anterior e, anualmente, na primeira quinzena do mês de março do ano subseqüente, para examinar e dar parecer sobre o balanço geral e o relatório anual de atividades do exercício anterior, sempre por convocação do seu Presidente.
  • O Conselho Fiscal poderá solicitar a contratação de auditoria contábil, atuarial ou financeira, para a realização de trabalhos específicos.
  • Qualquer membro do Conselho Fiscal que assumir cargo público, efetivo ou temporário, exceto de Professor ou Médico, desde que não haja incompatibilidade de horários, será licenciado da Direção da CABEN. Caso se candidate a cargos públicos eletivos, seu afastamento se dará automaticamente Diplomado e empossado será exonerado do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
 
  • Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  • Designar relator para elaborar parecer prévio sobre as contas da Diretoria Executiva;
  • Requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral;
  • Encaminhar à Diretoria Executiva as notificações dos Conselheiros que apontem qualquer tipo de irregularidade;
  • Encaminhar, em tempo hábil, ao Conselho Deliberativo, o parecer pormenorizado sobre o balanço geral e relatório anual de atividades do exercício anterio

Download Atas do Conselho Fiscal

Atas do Conselho Fiscal 2022

Atas do Conselho Fiscal 2023

Atas do Conselho Fiscal 2024


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